STF decidiu que o IR não deve incidir sobre pensão alimentícia

O STF decidiu que o IR não deve incidir sobre Pensão Alimentícia.

STF decidiu que o IR não deve incidir sobre pensão alimentícia. 

 

No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou decidido que o Imposto de Renda não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. A votação ficou em oito votos contra três.

 

O relator do caso foi Dias Toffoli. Como defesa para seu voto, ele alegou que o responsável pelo pagamento dos alimentos já contribui com o pagamento de imposto de renda. Ou seja, não haveria a necessidade de também cobrar tributos da família que recebe os valores. Essa cobrança geraria dupla incidência. Dias ressaltou que seria o pagamento “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.

 

O ministro entendeu que o recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio e, por isso, deve ficar livre do IR.

 

Seu voto foi somado ao dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça e Luiz Fux.

 

Barroso completou a fala de Toffoli dizendo que: “Nesse contexto, a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres — que além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente”.

 

Essa não é uma discussão nova, a pauta foi levantada em dezembro de 2021 e Moraes fez um “pedido de vista” para o caso no intuito de ganhar mais tempo para analisar.

 

O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), foi que apresentou a ação alegando incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional.

 

Sob o argumento “alimento não é renda”, o IBDFAM afirmou que tais recebidos não devem ser tributados como tal. “Não é justo — e muito menos constitucional — cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e uma penalização à parte hipossuficiente”.

 

O ministro Gilmar Mendes, que votou contra, ressaltou que a não tributação teria um impacto significativo nas contas públicas. A União estima que com essa decisão, serão perdidos R$1,05 bilhão em arrecadação em um ano e R$6,5 bilhões em cinco anos.

 

Ele propôs que as pensões alimentícias fossem somadas aos valores recebidos pelo seu responsável legal, sendo aplicada a tabela progressiva do imposto de renda para cada dependente, mas o seu voto e dos ministros Edson Fachin e Nunes Marques foram vencidos na votação do dia 06 de junho de 2022.

 

Acredita-se que o impacto extra na renda das mulheres foi um dos principais motivos para a decisão da Corte.

 

Qual a sua opinião sobre a decisão? Me conte nos comentários.

 

Se quiser conferir a decisão judicial na íntegra, clique  aqui.

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