Principais desafios da LGPD
A LGDP é uma lei de proteção aos dados que já é aplicável a todas as empresas no Brasil, independentemente do seu porte.
Por isso, hoje vamos falar sobre os principais pontos nos quais os empresários precisam ficar atentos:
Nomeação de um Encarregado
Esse pessoal será o elo de comunicação nas empresas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A boa notícia é que a lei não determina a obrigatoriedade de contratar um funcionário para ser o encarregado. Essa função pode ser realizada por empresas terceiradas.
Relacionamento com Terceiros
Outras duas figuras são importantes nesse contexto:
Controlador: aquele que vai ser responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
É muito comum que as empresas contratem outras empresas especializadas para realizar alguma atividade que envolvam dados pessoais, como a folha de pagamento de seus funcionários.
Nesse caso, a empresa contratada (operador) terá acesso a todos os dados dos colaboradores do contratante (controlador).
É importante ressaltar que o controlador e o operador respondem pelos danos causados ao titular dos dados pessoais quando ambos estiverem envolvidos no processo de tratamento de dados pessoais.
Mas porque é preciso estar em compliance com a LGPD?
Os empresários devem se atentar nessa conformidade para evitar sanções administrativas.
As principais aplicáveis são:
multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
publicização da infração;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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Dr. Rodrigo Lucas
Advogado em Belo Horizonte.
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