Você realmente sabe quais descontos podem ser feitos no salário do seu colaborador?
Os principais são:
➡️ INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
➡️ IRRF – Renda Retido na Fonte
➡️ Faltas não justificadas
➡️ Adiantamento salarial – Popularmente conhecido como “vale”
➡️ Vale transporte
➡️ Vale alimentação
➡️ Pensão alimentícia
➡️ Plano de saúde ou odontológico e seguro de vida
➡️ Aviso prévio
Não faça outros tipos de desconto sem consultar o advogado da sua empresa para evitar processos trabalhistas.
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Dr. Rodrigo Lucas
Advogado em Belo Horizonte.
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