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Como cobrar meu cliente de forma correta?

Uma situação que todo empresário já passou, é a inadimplência de seus clientes. Aí entra um questionamento que todo gestor já se fez: como cobrar meu cliente de forma correta?

 

Conforme já falamos no conteúdo do Instagram sobre esse assunto, a forma correta de cobrar o seu cliente está prevista nos artigos 42 e 42-A do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser feita de modo respeitoso, com a identificação do nome, endereço e CPF do cliente a ser cobrado; o valor e a origem da dívida; o nome da empresa credora e seu CNPJ.

 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

 

Mais adiante, no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), há uma penalidade para quem cobra dívidas utilizando-se de más práticas:

 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

Mas na prática, quais são as abordagens possíveis que cumprem com essas determinações?

 

1 Cobrança por Ligação por Voz

Neste formato, recomendamos que a empresa se identifique logo no início da chamada e só passe informações após confirmar que de fato está falando com esse cliente em débito.

 

Apresente a dívida e suas opções para quitação. Não se esqueça de instruir, educadamente, sobre as consequências da inadimplência.

 

2 Cobrança Extrajudiciais

Essa cobrança também pode ocorrer por escrito. Canais como SMS, WhatsApp, E-mail, e Endereço Residencial deste cliente, podem ser utilizados para enviar Cobranças Extrajudiciais. 

 

O teor da mensagem vai variar de acordo com o canal escolhido, uma vez que cada um deles vai contar com diferentes limitações. Mas, de modo geral, é necessário que conste uma identificação da empresa, do débito e opções de quitação ou contato para receber maiores informações.

 

3 Cobrança por Protesto de Títulos

O protesto de título no Tabelionato de Notas e Protestos é um dos meios mais eficazes de cobrança de uma dívida (sem intervenção jurídica), especialmente aquelas dívidas que foram documentadas (cheque, duplicata ou instrumento de confissão de dívida).

 

O tabelião faz uma análise prévia do título para garantir que ele pode de fato ser protestado, o que evita protestos indevidos. O protesto deve ser feito na cidade onde o cliente informou ter seu endereço fixado.

 

A vantagem desse formato é a negativação automática do devedor e o impedimento de contratar alguns serviços. Isso gera um desconforto que, usualmente, conduz o cliente a procurar o credor para quitar ou negociar a dívida.

 

4 Negativação no SERASA ou outros órgãos de proteção de crédito

Esse é o mais conhecido. O processo é simplificado e até mesmo os comércios de menor porte utilizam esse meio. Inclusive, o SERASA tem um guia completo falando sobre esse tipo de recuperação de dívidas.

 

5 Cobrança Judicial

Por último, mas não menos importante, a cobrança judicial. Essa modalidade permite a cobrança de todas as despesas com juros de mora, correção monetária, protestos de título, inclusive às próprias custas judiciais quando aplicáveis.

 

Lembrando que toda cobrança extrajudicial pode ser feita por Advogado ou Empresa de Cobranças, mas a cobrança judicial (salvo os casos do Juizado Especial Cível) precisam ser efetuadas por um Advogado ou escritório de advocacia regularmente inscrito na OAB do Estado da Federação onde a cobrança deverá ser realizada.

 

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